Responsabilidades do Empregador
De acordo o subitem 6.6.1 da norma regulamentadora nº 06, cabe ao empregador quanto ao EPI:
“a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.”
Responsabilidades do Trabalhador
De acordo o subitem 6.7.1 da norma regulamentadora nº 06, cabe ao empregado quanto ao EPI:
Além é claro de fornecer total segurança aos trabalhadores, os EPI's devem ser utilizados com o objetivo de impossibilitar qualquer tipo de lesão, desconforto ou não realização do trabalho em função de algum dificuldade.“a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.”
Estes equipamentos podem portanto evitar acidentes, auxiliar no processo de trabalho e ainda aumentar a produtividade. Quer uma empresa confiável que respeita as leis e principalmente seus funcionários? Chame Construtora Editek
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